Sobre a NR-12

Princípios Gerais

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas De proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta norma. 12.2B Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos:

  1.  movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
  2.  expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
  3.  classificados como eletrodomésticos.

O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

  1.  medidas de proteção coletiva;
  2.  medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
  3.  medidas de proteção individual.

Na aplicação desta Norma devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, apreciação de riscos e o estado da técnica.

Atualmente é dividida em 18 tópicos, que direcionam as medidas preventivas para a não ocorrência de acidentes com danos humanos, patrimoniais ou na combinação destes. A Solução Assessoria e Treinamentos entende que a gestão da NR-12 divide-se em três pilares:

nr-12-pilares

Sucesso na gestão de máquinas e equipamentos

A primeira ação a ser para a gestão de máquinas e equipamentos é a realização de uma análise de risco categórica que abranja em todo seu contexto os tópicos inerentes da NR-12. Tal análise é a base para a realização de ações em ordem de prioridade e criticidade para as possíveis oportunidades de melhoria a serem adotadas, com foco em redução e controle de riscos.

A redução de riscos (Rr)e a gestão de segurança para a NR-12, deve ser realizada seguindo três princípios básicos:

Rr 1: – Inerente ao projeto e concepção da Máquina/Equipamento

Rr 2: Inerente a Proteções de segurança e medidas complementares

Rr 3: Inerente a Informações de Uso.

Principais Equívocos na Gestão da NR-12:

– Intervenções de segurança em máquinas e equipamentos sem prévia análise de risco;

– Instalações de sistemas de segurança não funcionais

– Elevação de Custos (R$)

– Inviabilidade financeira para adequações de máquinas e equipamentos

 

 

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