Norma Regulamentadora nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  • NR-05 - CIPA
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Devem Constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Capacitação

Conteúdo Programático:

  1. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  2. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  3. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa;
  4. Noções dobre síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS e medidas de prevenção;
  5. Noções sobre legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho;
  6. Princípios gerais de higiene do trabalho e demais medidas de controle dos riscos;
  7. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições das comissão

Carga horária: 20h (vinte) horas.

 

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12 de junho de 2014