Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade

  • NR-10 - Segurança em Serviços com Eletricidade
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Capacitação

1 – Curso Básico – Segurança em Instalações e serviços com eletricidade

Conteúdo Programático:

  1. Introdução à segurança com eletricidade;
  2. Riscos em Instalações e Serviços com eletricidade;
  3. Técnicas de Análise de Risco;
  4. Medidas de controle do risco elétrico;
  5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT NBR-5410, NBR 14039 e outras;
  6. Regulamentações do TEM;
  7. Equipamentos de proteção coletiva;
  8. Equipamentos de proteção individual;
  9. Rotinas de trabalho – procedimentos;
  10. Documentação de Instalações elétricas;
  11. Riscos adicionais;
  12. Proteção e combate a incêndios;
  13. Acidentes de origem elétrica;
  14. Primeiros socorros;

Carga Horária: 40h (quarenta) horas. (Carga horária mínima)


 

2 – Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades.

Conteúdo Programático:

  1. Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP;
  2. Organização do Trabalho
  3. Aspectos Comportamentais;
  4. Condições Impeditivas para serviço;
  5. Riscos Típicos no SEP e sua prevenção;
  6. Técnicas de Análise de Risco no SEP
  7. Procedimentos de Trabalho – Análise e Discussão
  8. Técnicas de Trabalho Sob Tensão
  9. Equipamentos e Ferramentas de Trabalho (Escolha, uso, conservação, verificação, ensaios)
  10. Sistemas de Proteção Coletiva
  11. Equipamentos de Proteção Individual
  12. Postura e Vestuários de Trabalho
  13. Segurança com veículos e Transporte de pessoas, matérias e equipamentos
  14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho
  15. Liberação de Instalações para serviços e para operação e uso
  16. Treinamento em Técnicas de Remoção, atendimento, transporte de acidentados
  17. Acidentes Típicos – Análise, discussão, medidas de proteção.
  18. Responsabilidades

Carga Horária: 40h (quarenta) horas.


 

Reciclagem NR-10

Carga horária: 16h (dezesseis) horas. Carga horária mínima que garanta aos trabalhadores realizarem suas atividades com segurança, distribuídas em no máximo 8h (oito) horas diárias (Item 12.144.1)

 

* Todas as imagens deste website têm caráter meramente ilustrativo.

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8 de junho de 2014