Sobre a NR-12
Princípios Gerais
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas De proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta norma. 12.2B Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos:
- movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
- expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
- classificados como eletrodomésticos.
O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
- medidas de proteção coletiva;
- medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
- medidas de proteção individual.
Na aplicação desta Norma devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, apreciação de riscos e o estado da técnica.
Atualmente é dividida em 18 tópicos, que direcionam as medidas preventivas para a não ocorrência de acidentes com danos humanos, patrimoniais ou na combinação destes. A Solução Assessoria e Treinamentos entende que a gestão da NR-12 divide-se em três pilares:
Sucesso na gestão de máquinas e equipamentos
A primeira ação a ser para a gestão de máquinas e equipamentos é a realização de uma análise de risco categórica que abranja em todo seu contexto os tópicos inerentes da NR-12. Tal análise é a base para a realização de ações em ordem de prioridade e criticidade para as possíveis oportunidades de melhoria a serem adotadas, com foco em redução e controle de riscos.
A redução de riscos (Rr)e a gestão de segurança para a NR-12, deve ser realizada seguindo três princípios básicos:
Rr 1: – Inerente ao projeto e concepção da Máquina/Equipamento
Rr 2: Inerente a Proteções de segurança e medidas complementares
Rr 3: Inerente a Informações de Uso.
Principais Equívocos na Gestão da NR-12:
– Intervenções de segurança em máquinas e equipamentos sem prévia análise de risco;
– Instalações de sistemas de segurança não funcionais
– Elevação de Custos (R$)
– Inviabilidade financeira para adequações de máquinas e equipamentos
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