O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
Conteúdo Programático:
Carga Horária: 8h (oito) horas.
* Todas as imagens deste website têm caráter meramente ilustrativo.
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *
Comentário
Nome *
E-mail *
Site
14 de março de 2016
NR-35